JUSTIÇA DE LAGO DA PEDRA CONDENA ESCOLA POR DISCRIMINAR ESTUDANTES COM AUTISMO

Foto Ilustrativa 

O Instituto Educacional Deputado Waldir Filho, localizado em Lago da Pedra, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um pai de três estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é do juiz Guilherme Amorim Soares, da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra - MA.

A sentença também determina que a escola restabeleça os descontos anteriormente concedidos nas mensalidades, além das matrículas das crianças, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

De acordo com o processo, o pai ingressou com uma Ação de Reparação de Danos Morais após a instituição cancelar os descontos oferecidos em contrato, coincidentemente após o diagnóstico de TEA dos três filhos — duas crianças e um adolescente. Segundo o relato, em 2016, os alunos tinham direito a descontos de 50% e 30%. No entanto, em 2021, ao tentar realizar a rematrícula, o pai foi informado de que não havia mais vagas, embora as turmas ainda estivessem com capacidade ociosa.

A escola alegou que as mudanças ocorreram por questões administrativas e financeiras e negou qualquer prática discriminatória, afirmando que sempre manteve uma postura inclusiva.

Na decisão, o juiz entendeu que a conduta da escola coincidiu com o diagnóstico de autismo e que não foram apresentados critérios objetivos para a negativa de matrícula ou para o cancelamento dos benefícios. Para o magistrado, houve violação dos direitos fundamentais das crianças, como a dignidade, honra, imagem, saúde e educação.

“A revogação dos descontos em virtude do diagnóstico de TEA vulnera, em última análise, a dignidade humana e a proteção integral garantida às crianças e adolescentes pela Constituição”, destacou o juiz, que também considerou a atitude da escola uma afronta aos princípios constitucionais de igualdade, liberdade de aprender e acesso à educação especializada para pessoas com deficiência.

Fonte: Ascom/TJMA

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