JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES IMPLEMENTE PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INFANTIL EM 90 DIAS

Prefeita Cibelle Napoleão/ Foto: Rede social 

A Prefeitura de Santo Antônio dos Lopes tem 90 dias para apresentar um diagnóstico e um cronograma de execução do Programa Família Acolhedora e da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A determinação foi expedida em decisão liminar após Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em fevereiro deste ano. 

O objetivo da medida é garantir a efetiva aplicação da política de acolhimento institucional a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Caso a determinação não seja cumprida, a Prefeitura poderá ser penalizada com multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil. 

O promotor de justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva argumentou que o município tem se omitido na implementação da política pública de acolhimento familiar e institucional para menores de 18 anos vítimas de violência e abandono. Segundo ele, a ausência desse serviço coloca crianças e adolescentes em risco e impede o acesso à proteção integral garantida por lei. 

“O preocupante é que um serviço público social de alta complexidade como esse não está implantado no município”, destacou o promotor na ação judicial. Ele ainda criticou a gestão municipal por ignorar a necessidade de assistência adequada a esses jovens. 

Além da falta de políticas de acolhimento, o MPMA apontou que a prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão de Mendonça da Silva gastou mais de R$ 2,1 milhões na contratação de bandas e artistas para o carnaval de 2025. O promotor enfatizou que os recursos poderiam ter sido utilizados para a criação e manutenção de uma casa de acolhimento. 

“A realização de um evento dessa magnitude se torna inconcebível diante da necessidade urgente de garantir proteção a essas crianças e adolescentes”, reforçou Rodrigo Ronaldo Silva.

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