STF DEFINE 40 GRAMAS DE MACONHA COMO CRITÉRIO PARA DIFERENCIAR USUÁRIO DE TRAFICANTE


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que portar até 40 gramas de maconha ou cultivar seis plantas fêmeas para uso pessoal não será mais considerado crime, mas sim uma infração administrativa.

A decisão, tomada na quarta-feira (26), afasta a possibilidade de registro criminal para os usuários.

A medida veio após o julgamento do Recurso Extraordinário 635659, onde a maioria dos ministros concordou que o porte de maconha deve ser tratado administrativamente, com sanções como advertência e participação em programas educativos. No entanto, a presunção de usuário é relativa e a polícia pode investigar possíveis casos de tráfico, mesmo com menores quantidades.

O STF também instou o Conselho Nacional de Justiça a adotar medidas para cumprir a decisão e melhorar políticas públicas para tratamento de dependentes. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que o objetivo é enfrentar o problema das drogas de forma mais eficaz e reduzir o encarceramento desnecessário.

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1 Comentários

  1. Agora faz o L... quero só saber em qual farmácia vai vender?
    Kkkkk

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