RECADASTRAMENTO DAS ARMAS REGISTRADAS NO SIGMA É INICIADO


Começou na última quarta-feira (01), o recadastramento, junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm), das armas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), em cumprimento ao Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, da Presidência da República.


O recadastramento das armas deverá ser feito em até 60 dias, a partir de 1 de fevereiro de 2023, nos termos da Portaria MJSP 299/2023, e terá como foco os proprietários (pessoas físicas) de arma de fogo registrada no Sigma, cuja aquisição ocorreu de forma originária ou por transferência, a partir de 7 de maio de 2019.

Quanto ao recadastramento das armas de calibre permitido e restrito, este será realizado através de formulário eletrônico disponível na página da Polícia Federal, no endereço:https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/recadastramento/recadastramento-1Armas de calibre restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento eletrônico junto às delegacias da Polícia Federal.

O proprietário deverá portar seu documento de identificação pessoal, protocolo de agendamento, certificado de registro da arma no Sigma e guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro.

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