O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos.
Até o momento, nove ministros entenderam que a norma viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. Esse entendimento não diz respeito ao conteúdo da norma, limitando-se à análise sobre a competência para editar lei sobre a matéria.
O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7019, em julgamento na sessão virtual do Plenário que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (10). A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) sustenta, entre outros pontos, que a Lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.
A lei está suspensa desde novembro de 2021 por liminar deferida pelo relator, ministro Edson Fachin,
Competência
Agora, em voto no mérito, Fachin explicou que os estados têm competência concorrente para legislar sobre educação, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) engloba, segundo a jurisprudência da Corte, as regras que tratam de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente. "No âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional", ressaltou.
O relator citou as manifestações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela inconstitucionalidade da norma, que estabeleceu regra específica sobre o modo de utilização da língua portuguesa na grade curricular de escolas públicas e privadas de Rondônia. Para Fachin, a lei estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.
Norma padrão
O ministro Nunes Marques acompanhou o relator pela inconstitucionalidade da norma, mas acrescentou que qualquer tentativa de impor mudanças ao idioma por meio de lei será ineficaz. Para ele, são inconstitucionais tanto as leis estaduais que proíbam o uso de determinada modalidade da língua portuguesa quanto as que as impõem.
O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7019, em julgamento na sessão virtual do Plenário que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (10). A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) sustenta, entre outros pontos, que a Lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.
A lei está suspensa desde novembro de 2021 por liminar deferida pelo relator, ministro Edson Fachin,
Competência
Agora, em voto no mérito, Fachin explicou que os estados têm competência concorrente para legislar sobre educação, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) engloba, segundo a jurisprudência da Corte, as regras que tratam de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente. "No âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional", ressaltou.
O relator citou as manifestações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela inconstitucionalidade da norma, que estabeleceu regra específica sobre o modo de utilização da língua portuguesa na grade curricular de escolas públicas e privadas de Rondônia. Para Fachin, a lei estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.
Norma padrão
O ministro Nunes Marques acompanhou o relator pela inconstitucionalidade da norma, mas acrescentou que qualquer tentativa de impor mudanças ao idioma por meio de lei será ineficaz. Para ele, são inconstitucionais tanto as leis estaduais que proíbam o uso de determinada modalidade da língua portuguesa quanto as que as impõem.
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