Está autorizada a realização do Projeto “Casamentos Comunitários”, pelo Poder Judiciário, na Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão. A celebração, gratuita para casais de baixa renda, será realizada no dia 2 de Setembro de 2022.
Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão realizar o pedido de Habilitação de Casamento, junto ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, no período de 1º a 30 de junho, durante o horário das 8h às 12h.
A solenidade será no formato presencial, em local a ser definido e informado em data oportuna pelo Judiciário local.
A cerimônia foi autorizada pelo juiz Diego Duarte de Lemos, titular da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, por meio da Portaria-TJ Nº 2424, de 19 de maio de 2022.
GRATUIDADE DOS ATOS
Como é de costume em todas as cerimônias do Projeto “Casamentos Comunitários”, todos os atos de Registro Civil, necessários para as uniões civis serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório extrajudicial.
O processo de habilitação, o Registro e as certidões necessárias,praticados gratuitamente pelos cartórios serão ressarcidos aos cartorários pelo FERC - Fundo Especial para o Registro Civil, como um único ato, independente de declaração de pobreza dos noivos e noivas.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Para realizar o pedido de habilitação, os casais devem ser apresentados os seguintes documentos:Certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade,carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação; Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
Também será necessário apresentar a Declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecer o casal e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos noivos e noivas e de seus pais, se forem conhecidos; Comprovante de residência; Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado.
Por: ASSCOM CGJMA
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