Vinicius Louro contesta “pacote de maldades” proposto pela Prefeitura de Pedreiras


O deputado estadual Vinicius Louro (PL), ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa na manhã de terça-feira (05), onde repercutiu sobre o projeto de lei imposto pela Prefeitura de Pedreiras, que propõe o aumento dos impostos para funcionários ativos em 14%, mais 2% de taxa da administração e contribuição eterna para todas as categorias de servidores públicos, aposentados e pensionistas do município.


Na tribuna, Vinicius Louro lembrou que o “verdadeiro prefeito de Pedreiras”, usou o mesmo modus operandis no município de Trizidela do Vale, onde foi prefeito, e deixou o parcelamento de 240 prestações mensais de uma arrecadação de mais de R$ 12 milhões durante oito anos de sua gestão.

“Esse projeto de lei chegou até a Câmara dos Vereadores de Pedreiras de forma impositiva e desordeira, sem ouvir a sociedade pedreirense e sem qualquer audiência pública. Sabemos exatamente quem comanda o município de Pedreiras, e trazer esse ‘pacote de maldades’ se tratando de Previdência é algo muito grave”, frisou o deputado Vinicius. 

O parlamentar ainda chamou atenção para o comportamento de muitos vereadores da cidade, que não tiveram a preocupação de ouvir a opinião popular ou sair em busca de soluções para evitar “o pacote de maldades” atribuído pela Prefeitura de Pedreiras.

“O que me surpreende é que os vereadores, exceto a vereadora Katyane Leite, receberem o projeto e não se atentarem para a opinião popular antes da aprovação desse projeto de lei. Imagine agora, quantas pessoas acabarão sendo penalizadas com aumento da contribuição. Lembrando que o sujeito que hoje se senta na cadeira da Prefeitura de Pedreiras fez a mesma cobrança em Trizidela do Vale, e até hoje o povo continua contribuindo e nunca foi ressarcido, ninguém sabe o que foi feito com o dinheiro dos aposentados e pensionistas de Trizidela”, disse o deputado Vinicius Louro.

Entenda o “pacote de maldades”

O projeto de lei de n° 011 de março de 2022 da Prefeitura de Pedreiras, altera o regime da Previdência dos servidores públicos municipais, atribuindo que a alíquota da contribuição previdenciária ordinária dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta ao RPPS, aumenta para 16%, incluso o percentual de taxa de administração de 2%.

A alíquota de contribuição previdenciária de todos os segurados ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município, aumenta para 14% e a alíquota da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas vinculados à Previdência, recebem o aumento de 6% a 14%. Veja o vídeo abaixo:


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