Wesley Safadão/ Foto: Rede social |
O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município e o prefeito Raimundo Nonato Everton Silva.
O objetivo da Ação é suspender o show do cantor Wesley Safadão e outros artistas, anunciado para o próximo dia 24 e bancado com recursos públicos.
Ao tomar conhecimento da divulgação do show, a Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim encaminhou ofício ao Executivo Municipal solicitando informações para aferir a regularidade jurídica da promoção do evento. Em resposta, a Prefeitura informou que a contratação do artista foi feita por inexigibilidade de licitação e que o valor do contrato é de R$ 500 mil.
Não foram prestadas informações sobre montagem de palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio. O município alegou que essas contratações ainda estão em trâmite junto à Comissão Permanente de Licitação do Município.
Na Ação, o Ministério Público do Maranhão questionou os gastos com o evento festivo diante do cenário de existência de tramitação outros procedimentos administrativos e ações ajuizadas a respeito da urgência de atendimento de necessidades básicas da população, a exemplo da a reforma do matadouro municipal, a melhoria de estradas vicinais e escolas, e também a construção de creche e da correta destinação do lixo hospitalar do Hospital Municipal Kalil Moisés da Silva.
“Diante desse quadro de necessidades a serem enfrentadas pela gestão municipal com a realização de melhorias essenciais à população de Vitória do Mearim, sem mencionar os outros setores da administração pública que precisam resolver vários problemas sociais, o prefeito municipal optou por promover um evento festivo a ser custeado com recursos públicos”, explica, na Ação, a promotora de justiça Karina Freitas Chaves.
A promotora de justiça considera que a realização do evento afronta os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública.
LIMINAR
O pedido de liminar feito pela Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim requer que a Justiça determine a suspensão/cancelamento imediato do show, bem como a determinação de que não seja feito qualquer pagamento relativo ao contrato firmado com o artista, bem como quanto a gastos acessórios como montagem de palco, iluminação e som, por exemplo. Também foi requerida a proibição de contratação de outra atração artística da mesma magnitude.
Também foi requerido que a Prefeitura adote, no prazo de 24 horas, providências para fazer constar na página principal de seu site o aviso de cancelamento do show, com o objetivo de dar a publicidade necessária à população local.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi requerida a aplicação de multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Raimundo Nonato Everton Silva.
Ao tomar conhecimento da divulgação do show, a Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim encaminhou ofício ao Executivo Municipal solicitando informações para aferir a regularidade jurídica da promoção do evento. Em resposta, a Prefeitura informou que a contratação do artista foi feita por inexigibilidade de licitação e que o valor do contrato é de R$ 500 mil.
Não foram prestadas informações sobre montagem de palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio. O município alegou que essas contratações ainda estão em trâmite junto à Comissão Permanente de Licitação do Município.
Na Ação, o Ministério Público do Maranhão questionou os gastos com o evento festivo diante do cenário de existência de tramitação outros procedimentos administrativos e ações ajuizadas a respeito da urgência de atendimento de necessidades básicas da população, a exemplo da a reforma do matadouro municipal, a melhoria de estradas vicinais e escolas, e também a construção de creche e da correta destinação do lixo hospitalar do Hospital Municipal Kalil Moisés da Silva.
“Diante desse quadro de necessidades a serem enfrentadas pela gestão municipal com a realização de melhorias essenciais à população de Vitória do Mearim, sem mencionar os outros setores da administração pública que precisam resolver vários problemas sociais, o prefeito municipal optou por promover um evento festivo a ser custeado com recursos públicos”, explica, na Ação, a promotora de justiça Karina Freitas Chaves.
A promotora de justiça considera que a realização do evento afronta os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública.
LIMINAR
O pedido de liminar feito pela Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim requer que a Justiça determine a suspensão/cancelamento imediato do show, bem como a determinação de que não seja feito qualquer pagamento relativo ao contrato firmado com o artista, bem como quanto a gastos acessórios como montagem de palco, iluminação e som, por exemplo. Também foi requerida a proibição de contratação de outra atração artística da mesma magnitude.
Também foi requerido que a Prefeitura adote, no prazo de 24 horas, providências para fazer constar na página principal de seu site o aviso de cancelamento do show, com o objetivo de dar a publicidade necessária à população local.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi requerida a aplicação de multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Raimundo Nonato Everton Silva.
Fonte: MPMA
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1 Comentários
Eu também estou de acordo em cancelar esse show,até mesmo pela exorbitância de um show que nao dura 2H00, enquanto que,existem necessidades básicas no Município, como bem foi citado pela promotora que precisam ser feitas.E com 500.000.00 daria para fazer muita coisa mais urgente e necessária.parabéns MP.
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