ENTREVISTA | Novas medidas do Governo do Estado beneficiam proprietários de veículos


O governador do Maranhão, Flávio Dino, juntamente com o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, anunciou na sexta-feira (03), uma série de novos benefícios tributários importantes para os cidadãos maranhenses como o calendário de pagamento do IPVA 2022, a remissão de débitos de veículos e dois programas de pagamento e parcelamento de débitos tributários e não tributários.


Remissão de Débitos Tributários e Não Tributários para Veículos

O Governo concedeu a remissão/perdão de créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, referente ao IPVA e às taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA), com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020.

A primeira remissão que trata a Medida Provisória é o perdão de 100% dos débitos do IPVA, licenciamento e multas por infração de trânsito até 31/12/2020, para motocicletas de até 150 cilindradas, cujo valor venal não ultrapasse R$ 10 mil.

A segunda remissão é parcial e abrande veículos em geral. A MP prevê que sejam perdoadas as infrações de trânsito cometidas até 31/12/2020 mediante pagamento à vista de 20% do valor total dos débitos. Nessa situação há excepcionalidades de infrações previstas nos artigos 165, 165-A e 306 da Lei 9.503/97.

A terceira remissão também é parcial e abrange veículos em geral com débitos de até R$ 5 mil. Para estes, as taxas de licenciamento até 31/12/2020 também serão perdoadas mediante pagamento à vista de 20% do valor total dos débitos.

Para as remissões parciais, que incluem o pagamento de 20% à vista do valor do débito, os pagamentos devem ser feitos até dia 30 de dezembro de 2021, pelo site do Detran/MA, para que as remissões sejam validadas.

Anistia de Débitos Não Tributários Inscritos em Dívida Ativa

Pela primeira vez o Estado do Maranhão instituiu o Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Natureza Não Tributária. Os débitos inscritos na Dívida Ativa terão redução do valor principal, dos juros e das multas punitivas ou moratórias relativas a débitos do Estado, que não possuem natureza tributária. 

O prazo para adesão é até 30 de dezembro de 2021 e as reduções variam de acordo com a forma de pagamento, à vista ou parcelado, e da origem da dívida principal.

Serão reduções entre 90% e 50% dos juros e das multas, conforme a quantidade de parcelas, quando não se referir à multa punitiva. Quando se referir à multa punitiva, as reduções serão entre 80% e 50% do total da dívida. O máximo de parcelas para adesão é de até 60 vezes. O prazo para adesão é até 30 de dezembro de 2021.

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1 Comentários

  1. Minha motocicleta é uma 160 cilindradas, pois hoje praticamente quase não se vende veículos 150. Governo tinha que ter observado esse ponto.

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