Devido ao grande número de casos de Covid-19 na região Médio Mearim, a SEAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), cancelou a saída temporária de Natal, na Penitenciária e APAC de Pedreiras - MA.
Na manhã desta segunda-feira (21), o Diretor Geral da UPR, Iltaner Paiva Júnior, concedeu entrevista para a equipe de reportagem da TV Rio Flores, canal 07, falando sobre o cancelamento.
Ainda segundo o diretor, as visitas íntimas, e visitas de advogados dos recuperandos também estão suspensas por tempo indeterminado, com base nas normas de combate e prevenção ao Covid-19, estabelecidas pelo governo do estado do Maranhão.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
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