O prefeito de Trizidela do Vale, Fred Maia (MDB) e sua esposa, a pré-candidata a prefeita de Pedreiras Vanessa Maia (Solidariedade), foram condenados pela Justiça Eleitoral por promoverem atos de propaganda antecipada durante a pré-campanha de Vanessa.
Conforme a sentença exarada pela Justiça Eleitoral, durante o evento de lançamento da pré-candidata, realizado na data de 29/08/20, foram identificados como propaganda antecipada o uso de uniforme padronizado, balões e cartazes com hashtags, estrutura de som, palco, uso de jingles de campanha, convites em redes sociais, divulgação do número do partido e discursos implícitos de pedidos de voto, além do pedido de apoio a eleitores em ambiente de aglomeração sem a observação das orientações sanitárias.
Também foram divulgados nas redes sociais da pré-candidata vídeos com músicas fazendo menção ao número do partido de Vanessa Maia assim como promessas de campanha, ato claramente vedado nesse período.
Além do evento de lançamento da pré-candidata, na data de 22/08/20 o grupo de Vanessa Maia realizou uma motocada pelas ruas de Pedreiras liderada por seu esposo Fred Maia, com inúmeras motos, buzinaços e jingles de campanha.
Diante das evidências, a sentença da Justiça Eleitoral (leia abaixo na íntegra , CLICANDO AQUI ) determina que o prefeito Fred Maia e Vanessa Maia pagarão multa, cada um, no valor de 5 mil reais por descumprirem as regras da Lei 9504/97, que proíbe propaganda eleitoral antecipada e violação do artigo 36 que autoriza a propaganda eleitoral a partir do dia 26 de setembro, sujeitando o seu descumprimento a pena de multa tanto para quem divulga a propaganda antecipada, quanto para quem se beneficia dela.
Tal comportamento demonstra escancaradamente o projeto de se perpetuar no poder mesmo que seja ao arrepio da lei.
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