Uma liminar proferida na última quarta-feira (16), em resposta ao pedido da Promotoria Eleitoral da 27ª Zona de Arari, proibiu a realização da convenção dos partidos PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) e Democratas em favor do pré-candidato à Prefeitura, Rui Filho, na avenida Hoendel Haiden, no Centro do município, na mesma data.
Além de interditar a avenida, uma das principais da cidade, o evento usaria estruturas de palco e som, semelhantes às de um comício.
Entretanto, a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adiou as eleições municipais e prazos eleitorais deste ano, em função da pandemia de Covid-19, proíbe a realização de propaganda eleitoral antes do dia 26 de setembro.
A multa por descumprimento estipulada foi R$ 50 mil, a serem pagos, individualmente, pelos dois partidos e o pré-candidato.
ARGUMENTOS
Na determinação judicial, o juiz Luiz Emílio Bittencourt Júnior acolheu os argumentos apresentados, no mesmo dia do evento, pela titular da 27ª Promotoria Eleitoral, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, em cautelar inominada por prática de propaganda eleitoral irregular com obrigação de fazer.
Segundo a representante do Ministério Público Eleitoral, a realização da convenção iria configurar campanha eleitoral extemporânea (fora de época), possível vantagem ilícita aos pré-candidatos presentes e violação da isonomia entre os candidatos.
REPRESENTAÇÃO
A realização do evento foi denunciada ao MPE em Representação encaminhada, em 15 de setembro, pelos presidentes dos diretórios municipais dos partidos Podemos e Social Cristão, respectivamente, Alexandre Alves e Ricardo José Diniz.
Os dois dirigentes relataram que, em 14 de setembro, tiveram conhecimento da realização do evento, que indicaria candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores para o pleito de 2020.
Alexandre Alves e Ricardo José Diniz também comunicaram que, em 16 de setembro, o chefe de gabinete da Prefeitura havia entrado em contato com um componente do grupo político dos dois partidos, informando sobre a montagem das estruturas de palco e som para a convenção.
No documento, os presidentes dos diretórios municipais ressaltaram, ainda, que a realização do evento político demonstraria a infração de diversas normas eleitorais pelo pré-candidato à Prefeitura Rui Filho e pelos pré-candidatos a vice-prefeito e a vereador.
Entretanto, a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adiou as eleições municipais e prazos eleitorais deste ano, em função da pandemia de Covid-19, proíbe a realização de propaganda eleitoral antes do dia 26 de setembro.
A multa por descumprimento estipulada foi R$ 50 mil, a serem pagos, individualmente, pelos dois partidos e o pré-candidato.
ARGUMENTOS
Na determinação judicial, o juiz Luiz Emílio Bittencourt Júnior acolheu os argumentos apresentados, no mesmo dia do evento, pela titular da 27ª Promotoria Eleitoral, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, em cautelar inominada por prática de propaganda eleitoral irregular com obrigação de fazer.
Segundo a representante do Ministério Público Eleitoral, a realização da convenção iria configurar campanha eleitoral extemporânea (fora de época), possível vantagem ilícita aos pré-candidatos presentes e violação da isonomia entre os candidatos.
REPRESENTAÇÃO
A realização do evento foi denunciada ao MPE em Representação encaminhada, em 15 de setembro, pelos presidentes dos diretórios municipais dos partidos Podemos e Social Cristão, respectivamente, Alexandre Alves e Ricardo José Diniz.
Os dois dirigentes relataram que, em 14 de setembro, tiveram conhecimento da realização do evento, que indicaria candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores para o pleito de 2020.
Alexandre Alves e Ricardo José Diniz também comunicaram que, em 16 de setembro, o chefe de gabinete da Prefeitura havia entrado em contato com um componente do grupo político dos dois partidos, informando sobre a montagem das estruturas de palco e som para a convenção.
No documento, os presidentes dos diretórios municipais ressaltaram, ainda, que a realização do evento político demonstraria a infração de diversas normas eleitorais pelo pré-candidato à Prefeitura Rui Filho e pelos pré-candidatos a vice-prefeito e a vereador.
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2 Comentários
E os concursado não chamam porque ressaltam que estar na pandemia e não pode haver aglomeração.
ResponderExcluirChame os concursado prefeito
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