O representante ministerial adverte que o descumprimento da regra proporcional implica indeferimento do pedido de registro do partido político, de acordo com a Resolução 23.609/19 do Tribunal Superior Eleitoral, com repercussão sobre todos os pedidos de registros de candidaturas vinculados.
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O promotor de justiça alerta ainda sobre as candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, que são consideradas fraudulentas e caracterizadas como abuso de poder político ou fraude eleitoral, acarretando o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do partido, mesmo que já eleitos.
“É importante que os partidos políticos observem o mínimo de 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de gênero. E que estas candidaturas realmente estejam disputando votos da campanha, uma vez que será observada pelo Ministério Público a efetiva implementação da política de reserva de vagas”, destaca o promotor eleitoral Gleudson Malheiros.
“É importante que os partidos políticos observem o mínimo de 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de gênero. E que estas candidaturas realmente estejam disputando votos da campanha, uma vez que será observada pelo Ministério Público a efetiva implementação da política de reserva de vagas”, destaca o promotor eleitoral Gleudson Malheiros.
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