A transmissão continha propaganda eleitoral antecipada dos dois pré-candidatos e a divulgação constante dos nomes destes. Eduardo Braide esteve presencialmente durante o evento. Até na manhã da última segunda-feira (06), o vídeo obtinha 8.248 visualizações.
Na Representação, baseada no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 03/2020-89ªZE, Moema Pereira destaca que Braide e Lima promoveram suas pré-candidaturas, vinculando seus nomes a atividades artísticas e culturais, sob o pretexto de prestar apoio à live, divulgando-a em suas redes sociais.
Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), a exposição em veículos como YouTube e redes sociais é capaz de influir na percepção do eleitorado sobre os pré-candidatos, cujos nomes foram destacados repetidamente durante a veiculação da live.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) prevê o pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil em caso de propaganda em site de pessoa jurídica quando há prévio conhecimento.
PEDIDOS
Na Representação, o MPE solicita, liminarmente, que a Associação Cultural retire o vídeo da live do YouTube que divulgou os nomes dos dois pré-candidatos. Também pede que Eduardo Braide e Marcial Lima sejam notificados para apresentarem defesa.
Redação: CCOM-MPMA
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1 Comentários
Não adianta, podem fazerem o que quiserem, só Deus pode tirar essa eleição de Eduardo Braide, agora é a vontade do povo, vá em frente deputado, agora é sua vez.
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