Com o recebimento da denúncia, os militares irão responder a Ação Penal instaurada junto à Auditoria Militar. Pelo despacho da juíza Janaína Araújo de Carvalho, os denunciados devem ser requisitados aos Comandos Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Maranhão para que se apresentem, no prazo de 10 dias, na Auditoria, e sejam citados. Com a citação, os acusados serão notificados para responder à acusação, por escrito, também no prazo de 10 dias.
Conforme as denúncias da titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar, Márcia Haydée Porto de Carvalho, os militares mantiveram-se filiados a partidos políticos mesmo após terem ingressado na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, o que é vedado pela Constituição Federal. Todos ingressaram nas corporações militares diretamente nos cargos de capelães.
O artigo 324 do Código Penal Militar tipifica como crime a conduta de “deixar no exercício da função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”.
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O artigo 142 da Carta Constitucional e os artigos 2º e 63 da Lei Estadual 6.513/1995 determinam que “o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”.
Para a representante do Ministério Público, a conduta dos policiais militares levou “a especulações na opinião pública de que tinham como objetivo satisfazer seus interesses partidários, diversos da função de ministros de fé, prestadores de assistência religiosa e espiritual aos militares e seus familiares”.
A promotora de justiça observa, ainda, que a atitude dos réus negligencia os ditames constitucionais destinados às Forças Armadas e Forças Auxiliares (Polícias Militar e Corpo de Bombeiros Militar), que vedam a filiação partidária de militares em serviço ativo. “Em se tratando da seara militar, as condutas ora denunciadas extrapolam a via do ilícito administrativo e alcança a seara penal, uma vez que encontra no art. 324 do Código Penal Militar a tipificação do crime de inobservância de lei regulamento ou instrução”, argumenta.
PRIMEIRA DENÚNCIA
São alvos da primeira denúncia os seguintes policiais militares: os primeiros-tenentes Ernamilson Gomes de Macedo – ingresso na PMMA em 08/03/2018, filiado ao PL, desde 03/10/2003, permanecendo na sigla até, pelo menos, 09/03/2020; Pedro de Lima Villela – que está na PM desde 28/08/2017 e é filiado ao PDT; Jessé Lemos Coutinho – ingressou na PM em 15/04/2015, mesmo estando filiado ao DEM desde 30/04/1998, onde permanecia filiado até 03/12/2019; e Cícero Batista Martins Guimarães – que ingressou na PM em 13/03/2018, é filiado ao PSC desde 06/10/2011, permanecendo assim até, pelo menos, em 03/12/2019. Também está sendo denunciado o capitão Francisco Fábio Silva Leite – que ingressou na PM em 15/04/2015, é filiado ao PSC desde 03/10/2011, permanecendo filiado até pelo menos 03/12/2019.
SEGUNDA DENÚNCIA
A segunda denúncia apresentada na mesma data do último dia 16 de abril tem como alvos três integrantes dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. Todos ingressaram na corporação já estando filiados a partidos políticos, mantendo-se nessa condição até recentemente, conforme atos de nomeação e certidões expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Os bombeiros militares denunciados pelo MPMA são: o major Ailton César Alves de Sousa – ingresso na corporação em 13/03/2018, mesmo estando filiado ao PTB desde 28/09/1999, permanecendo filiado pelo menos até 03/12/2019; o capitão Paulo Guilherme Fernandes de Oliveira – ingresso em 06/02/2018, é filiado ao Patriotas desde 05/10/2013, permanecendo filiado pelo menos até 03/12/2019; e o primeiro-tenente Antônio Márcio da Silva – ingresso em 29/09/2017, é filiado ao Republicanos desde 27/09/2007, permanecendo filiado pelo menos até 03/12/2019.
Redação: CCOM-MPMA
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