Ou seja, com a decisão as locadoras de veículos instaladas no Maranhão devem realizar o pagamento do Imposto ao Estado em que o veículo é colocado à disposição do cliente.
Ainda segundo o julgamento, os ministros do STF definiram que o locatário pode ser responsabilizado pelo imposto caso a locadora deixe de pagá-lo.
A decisão foi tomada em sede da ADI apresentada pela Confederação Nacional do Comércio contra a Lei nº 15.242, de 2010, do Estado de Santa Catarina. Concomitantemente foi julgado o RE 1016605/2018, que tratava da mesma matéria.
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A Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) destaca que 67% dos veículos disponibilizados para aluguel no país têm placas de Minas Gerais, local de sede da Localiza (SA:RENT3), uma das maiores empresas do ramo na América do Sul, com mais de 200 mil carros.
O Estado do Maranhão, por meio da Lei nº 10.488, de 14 de julho de 2016, já está apta a proceder a cobrança imediatamente em todo o território maranhense, agora com a posição final da última instância da justiça do país.
A expectativa da Sefaz é que a cobrança aconteça ainda em 2020, retroativamente ao ano de 2016, início da vigência da Lei nº 10.488.
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