As manifestações foram formuladas pelo titular da Promotoria de Justiça de Paulo Ramos, Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho. Marajá do Sena é termo judiciário de Paulo Ramos.
Nas ACPs, o representante do MPMA requer a criação e a alimentação diária de abas específicas nos referidos Portais da Transparência, informando detalhadamente valores orçamentários e despesas executadas, relativos ao combate à pandemia.
As informações devem incluir contratos de prestação e fornecimento de bens e serviços, notas de empenho, liquidação e pagamentos. Também devem ser descritos os bens e/ou serviços, com quantidades, valores unitários e totais das aquisições. Devem ser, ainda, informadas datas das aquisições e nomes dos fornecedores (com CNPJ).
A divulgação dos valores e despesas é prevista pela lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia. Segundo a lei, contratações ou aquisições nela baseadas devem ser imediatamente disponibilizadas em website específico.
Em função da pandemia, os dois Municípios tomaram medidas de combate ao vírus, incluindo higienização de logradouros públicos e aquisição de termômetros infravermelhos, equipamentos de proteção individual (EPIs).
No caso do Município de Marajá do Sena, acrescentaram-se às medidas a compra de leitos, 200 testes rápidos e balões de oxigênio. Além disso, havia a intenção de locar uma ambulância.
PAULO RAMOS
Os pedidos do MPMA ao Município já haviam sido feitos em Recomendação encaminhada, em abril, à secretária municipal de Saúde, Rosana Almeida, que informou que a Prefeitura já tinha dado cumprimento. Entretanto, o Ministério Público constatou que, apesar de haver aba específica no referido Portal da Transparência para valores orçamentários e despesas executadas, as informações não são publicadas detalhadamente.
MARAJÁ DO SENA
Também em abril, a Promotoria de Justiça de Paulo Ramos encaminhou Recomendação ao secretário municipal de Saúde de Marajá do Sena, Bruno Henrique Oliveira, fazendo os mesmos pedidos da ACP ajuizada contra o referido Município.
A Recomendação também solicitava que fossem informadas as providências tomadas para o cumprimento dos pedidos, reforçados por um ofício – que dava 10 dias para fornecer as informações. Não houve nenhuma resposta do Município aos documentos.
No caso do Município, foi constatada a inexistência de aba específica e, obviamente, a atualização diária detalhada de valores orçamentários e execução de despesas relacionadas à pandemia.
PEDIDOS
Nas Ações, a Promotoria de Justiça de Paulo Ramos requer a concessão das tutelas de emergência contra os dois Municípios, sob pena de pagamento individual de multas por descumprimento, no valor de R$ 10 mil diários. O MPMA também solicita que, ao final dos processos, os pedidos sejam confirmados.
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