Entre as medidas está o fechamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, à exceção de farmácias, postos de gasolina, borracharias, oficinas, serviços de manutenção e reparação de veículos, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, mercados, padarias e similares, vedado o consumo nos locais de alimentação destes estabelecimentos, devendo, ainda, ser evitadas aglomerações no seu interior, mediante adoção de limite de ingresso.
Ainda está previsto no decreto, o isolamento social de toda a comunidade (quarentena); a suspensão das atividades das empresas de materiais de construção; a suspensão das atividades do VIVA, PROCON e SINE, dentre outras. Será permitido o serviço de entrega (delivery) e retirada em restaurantes e bares, mantendo tais estabelecimentos fechados.
As lotéricas e correspondentes bancários deverão limitar a quantidade de pessoas no interior da unidade correspondente ao número de atendentes, ou seja, um por guichê em funcionamento, limitando o atendimento a 500(quinhentas) pessoas, mediante distribuição de senhas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada pessoa, sem prejuízo de eventuais e novas restrições durante o estado de calamidade. Além disso, devem adotar medidas para coibir aglomeração do lado externo do estabelecimento, ainda que se trate de passeio público, a fim de se assegurar o distanciamento mínimo de 2 m entre cada pessoa, podendo requisitar o auxílio de força policial se for o caso.
As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, podendo ser prorrogado o prazo de fechamento do comércio, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município. Caso haja descumprimento por parte dos estabelecimentos das determinações, haverá cassação do Alvará de Funcionamento e aplicação de multa, dispensando prévia advertência.
Decreto 020/2020, de 03 de maio de 2020, no link: NOVO DECRETO GOVERNO MUNICIPAL - PEDREIRAS - MA.
Fonte: ASCOM - Pedreiras - MA.
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