O alvará judicial de transferência eletrônica dos recursos foi assinado pelo juiz titular do JECC de Pedreiras, Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, na terça-feira, 28. A medida tem amparo na Portaria-Conjunta Nº 14/2020 (artigo 10) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e Corregedoria Geral da Justiça, que trata das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Maranhão.
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FUNDO - Segundo essa portaria, durante o período da pandemia, os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde, gerido pela Secretaria de Estado da Saúde, para serem investidos na aquisição de materiais e equipamentos médicos.
A destinação específica dos recursos arrecadados no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo foi estabelecida no artigo 9º da Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça e na Recomendação CNJ n. 62/2020, além do Termo de Cooperação firmado entre o TJMA e o Estado do Maranhão.
Segundo o juiz, caberá ao Tribunal de Contas do Estado fiscalizar a aplicação dos recursos para o fim destinado.
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