Segundo a magistrada, a medida atende ao disposto na Portaria-Conjunta- 142020, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que disciplina medidas no âmbito do Judiciário maranhense a respeito da prevenção ao contágio pelo novo Coronavirus.
De acordo com a magistrada, a medida protetiva de urgência fora encaminhada por e-mail pela Delegacia de São João do Sóter, termo judiciário de Caxias, com o relato pela vítima da prática de fatos como invasão de domicílio, ameaça e dano. O requerimento fora recebido, distribuído e teve decisão favorável no dia 25 de março de 2020, tramitando eletronicamente por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Os números de telefone foram fornecidos pela Delegacia e as partes exararam o seu ciente eletronicamente. Foram comunicados da decisão, também por meio eletrônico, a Delegacia de Polícia, Ministério Público e Defensoria Pública Estadual.
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