Outra determinação da sentença, proferida pela juíza Urbanete de Angiolis Silva, é a proibição de realizar contratações sem concurso público, exceto cargos comissionados destinados à direção, chefia e assessoramento.
A decisão acolhe Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada, em abril de 2017, pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior.
A multa por descumprimento foi fixada no valor de R$ 1 mil diários, até o limite de 1 milhão de reais.
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