O ato objetiva adequar a atuação do Ministério Público à implantação, pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, de plantões criminais regionais nas comarcas do interior, para realização das audiências de custódia em todo o estado. Os plantões regionais foram disciplinados, no Judiciário, pelo provimento n° 12020.
Conforme o provimento, até a decisão definitiva pelo STF sobre a figura do juiz de garantias, as audiências de custódia no Maranhão serão realizadas de acordo com as regras atuais, em até 24 horas após o recebimento do auto de prisão em flagrante lavrado pela Polícia Civil, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final.
Nas comarcas de entrâncias inicial e intermediária, as audiências de custódia vão ser realizadas mediante videoconferência.
ATO 10/2020
Em 12 artigos e um anexo com as promotorias de justiça integrantes dos plantões regionais dos 14 polos estaduais, o Ato Regulamentar nº 10/2020 detalha o funcionamento das atribuições ministeriais nessa matéria.
Conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 1º, “o Plantão Regional Criminal compreenderá as atividades ministeriais exercidas a partir de 18h das sextas-feiras até 07h59 do primeiro dia útil subsequente, bem como nos feriados nacionais e estaduais, durante o recesso natalino (20 de dezembro a 6 de janeiro) e demais dias em que não houver expediente forense no Estado do Maranhão”.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
A audiência de custódia, regulamentada no ano de 2015, é o instrumento processual que determina que toda pessoa presa em flagrante deve ser levada à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que seja avaliada a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 204.169 detenções já foram relaxadas em audiências de custódia pelo Brasil. O número corresponde a cerca de 28% do total de presos hoje, por volta de 705 mil.
VEJA A ÍNTEGRA DO ATO REGULAMENTAR Nº 10/2020
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