O treinamento foi ministrado pelo promotor de justiça Cristiano Chaves de Farias, do Ministério Público da Bahia. Ele é mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica de Salvador.
O procurador-geral de justiça em exercício, Francisco das Chagas Barros de Sousa, fez a abertura do evento, saudando os presentes e ressaltando as qualidades do palestrante e a importância do curso.
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Segundo a organizadora do curso, a promotora de justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, o objetivo é difundir conhecimento sobre a temática a fim de ampliar o acesso desse segmento social aos seus direitos.
“Trata-se de uma temática nova, com suas nuances e especificidades. Há, portanto, necessidade de debater para saber como o Ministério Público pode atuar de forma mais efetiva no direito das pessoas com deficiência”, afirmou.
Dentre os temas abordados estão a Lei Brasileira de Inclusão, tipos de deficiência, aspectos processuais controversos, legitimidade do Ministério Público e tomada de decisão apoiada.
PRECEDENTES
No período da tarde, no auditório das Promotorias de Justiça da Capital (Calhau), Cristiano Chaves de Farias apresentou um curso sobre a Teoria dos Precedentes Judiciais no Direito das Famílias.
O palestrante foi apresentado pelo diretor da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão, promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, que deu as boas-vindas aos presentes e agradeceu a disponibilidade de Cristiano Chaves. “Esta exposição vai nos propiciar um valioso conhecimento para que possamos prestar um serviço ministerial de maior excelência, evitando retrocessos e garantindo o respeito à dignidade da pessoa humana, sobretudo na área da família”, declarou.
No início da sua explanação, como forma de introdução ao tema, Cristiano Chaves apresentou o tópico “Dicotomia dos Sistemas Jurídicos”, no qual apontou as diferenças de entendimento e conduta dos países que adotam o common law (anglo-saxônico), que inclui Inglaterra, EUA, Austrália e parte do Canadá, e daqueles que aplicam o civil law (romano-germânico), o que inclui o Brasil. “A diferença diz respeito às prevalências. Na esfera do civil law, predominam as normas escritas, garantindo a segurança jurídica”.
Em seguida, abordou o conceito de Precedente Judicial, que é a decisão judicial ou administrativa tomada à luz de um caso concreto semelhante anterior (não assemelhado), cujo núcleo essencial pode servir a casos análogos. Assim, o precedente pode servir de referência para decisões de casos parecidos. “Todo precedente se torna um paradigma”, destacou.
Redação: CCOM-MPMA.
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