Foto: Ilustrativa / Internet |
A saída dos beneficiados começa a partir das 9h desta quarta-feira (7), devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até às 18h da próxima terça-feira (13). Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019 (Dia das Crianças e Natal).
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• Ausentar-se do estado do Maranhão
• Devem recolher-se às suas residências até às 20h
• Não podem ingerir bebidas alcoólicas
• Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares
Direito
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:
• Estar cumprindo a pena em regime semiaberto
• Precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes)
• Ter comportamento adequado na unidade prisional
• Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:
• Praticar fato definido como crime doloso
• For punido por falta grave
• Desatender as condições impostas na autorização
• Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso
A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
Regime semiaberto
O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Fonte: G1-MA.
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