Juiz Douglas de Melo Martins é titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos em São Luís — Foto: De Jesus/O Estado |
Na sentença, o juiz afirma que a poluição sonora viola o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à qualidade de vida, além de afetar o direito subjetivo ao silêncio e ao sossego.
“A atividade poluidora ocorre frequentemente, perpetuando a lesão ao meio ambiente e causando inconvenientes e transtornos para a população do entorno”, diz Douglas Martins.
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Ao proprietário da PS Conveniência, Rondomires Gomes de Oliveira, e à empresa Murad e Veras Ltda (Posto Luciana) foi dado prazo de 24 horas para acabar com o som automotivo no local. A Prefeitura também deve fiscalizar a poluição sonora no local.
Em caso de não cumprimento da determinação, poderá haver a suspensão de qualquer outorga de funcionamento da loja de conveniências emitida pelo Corpo de Bombeiros, Delegacia de Costumes, Secretaria de Urbanismo ou outros órgãos.
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