PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDREIRAS
FUNDAÇÃO
PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)
CNPJ 04.964.239/0001-32
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 006/2019
CADASTRO DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, POPULARES E TRADICIONAIS PARA O PERÍODO JUNINO DE
PEDREIRAS – MARANHÃO, QUE SERÃO REALIZADOS NOS DIAS 25 A 28 DE JUNHO DE 2019, PROMOVIDO PELA FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE
1.
DA FINALIDADE
1.1 Constitui
objeto deste Edital a habilitação de propostas de atividades artísticas e culturais
para compor a programação do Período Junino de Pedreiras, que abrange os
eventos do Arraiá do Povo 2019.03, apoiados pela Prefeitura Municipal de
Pedreiras, Estado do Maranhão, a serem executados pela Fundação Pedreirense de
Cultura e Turismo - FUP, com a finalidade prioritária de promover apresentações
de manifestações culturais, populares e tradicionais, no município de Pedreiras
- Maranhão.
2.
DO PROPONENTE
2.1. Poderão participar desta Convocatória:
·
Pessoa
Jurídica de direito privado, de natureza
cultural, sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento
há, no mínimo, 01 (um) ano, e ser sediada no município de Pedreiras - MA.
·
Pessoa
Física maior de 18 anos,
Pedreirense, ou radicado em Pedreiras - MA, há pelo menos 02 (dois) anos,
com comprovada atuação na atividade de sua inscrição há pelo menos 01 (um) ano.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1. Serão aceitas propostas para as seguintes expressões
culturais/categorias:
3.1.1. Quadrilhas Juninas: criações coletivas de
comunidades, fundadas na tradição, com figurino e adereços
próprios.
3.1.2. MANIFESTAÇÕES CULTURAIS,
POPULARES E TRADICIONAIS: criações coletivas de comunidades,
fundadas na tradição e transmitidas oralmente ou através
de gestos,
as quais envolvem linguagens como dança música, teatro, artes plásticas,
pinturas corporais, e/ou cantos sagrados, a exemplo do Tambor de Crioula, Tribo
de Índio, Boi Bumbá, Dança da Mangaba, Dança Portuguesa e demais Manifestações
Culturais, Populares e Tradicionais para o Período Junino de Pedreiras-Ma.
3.1.3. A
inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas
as normas
deste Edital e seus Anexos.
3.2. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a)
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;
4.
DO PRAZO, LOCAL E
ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.
4.1 As
inscrições deverão ser realizadas no período de 09 a 16 de Maio de 2019, considerando
os dias úteis, das 08h às 16h, na sede da Fundação Pedreirense de Cultura e
Turismo situada na Av. Rio Branco 111, Centro, Pedreiras – MA, CEP 65725-000,
prédio do Palácio Municipal – Memorial João do Vale.
4.2 As
inscrições deverão ser encaminhadas ao endereço da FUP contendo os seguintes
documentos:
I.
Em se tratando de Pessoa
Jurídica:
a)
Formulário de Inscrição (devidamente preenchido
e assinado);
b)
Portfólio;
c)
Alvará de funcionamento (de 2018 ou 2019);
d)
Em se tratando de
sociedade simples ou empresária, cooperativas ou associações, cópia do ato
constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações,
acompanhado dos atos comprobatórios de eleição ou designação, e investidura,
dos atuais administradores, bem como RG e CPF destes;
e) Em se tratando de empresário individual, cópia
do seu Registro Público, bem como RG e CPF;
f)
Comprovante de conta bancária (folha de Cheque,
cartão ou extrato);
g)
Comprovante de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que comprove que a
pessoa jurídica é sediada em Pedreiras - Maranhão, e constituída há pelo menos 01
(um) ano;
h)
Prova de
inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver
relativo ao domicílio ou sede do convocado, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
i)
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal
e INSS;
j) Prova de regularidade para com a Fazenda
Estadual, mediante Certidão Negativa de Débito – CND e Certidão Negativa de
Dívida Ativa – CNDA;
k) Prova de regularidade para com a Fazenda
Municipal do domicílio ou sede do convocado, ou outra equivalente, na forma da
lei;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho;
m) Prova de regularidade relativa ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); II. Em se tratando de Pessoa
Física:
a)
Formulário de Inscrição (devidamente preenchido
e assinado);
b)
Portfólio;
c)
Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência do
proponente;
d)
Comprovante de conta bancária (folha de Cheque,
cartão ou extrato).
Parágrafo
Único. Os documentos poderão ser
apresentados em original, cópia autenticada na forma da lei, ou cópia
simples acompanhada do original, que poderá ser declarada autêntica pela
Comissão de Credenciamento ou servidor por esta designada.
4.3 As propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do
envelope:
Ø Destinatário
FUNDAÇÃO
PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO
Palácio Municipal – Memorial João do Vale. Av.
Rio Branco 111, Centro, Pedreiras – MA, CEP 65725-000.
Credenciamento de Quadrilhas Juninas, Boi Bumbá,
Dança da Mangaba, Cacuriá, Dança Portuguesa e demais Manifestações Culturais,
Populares e Tradicionais para o Período
Junino do Município de Pedreiras-Ma.
Ø Remetente
NOME DO GRUPO CULTURAL
Nome do proponente, Endereço completo do
proponente.
5.
DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
5.1. As
propostas inscritas passarão por análise documental, que consiste na apreciação
e triagem das
exigências constantes no item 4.2 e análise para definição da vinculação às
expressões culturais/categorias descritas no item 3.1 desta Convocatória.
5.2. A análise de que trata o item anterior será
realizada por Comissão de Credenciamento designada para este fim, constituída por
servidores da FUP.
5.3. Serão
consideradas habilitadas as propostas que apresentarem os documentos
exigidos no item 4.2, e que forem vinculadas a
uma das expressões culturais/categorias descritas no item 3.1, após julgamento
da Comissão de Credenciamento.
5.4. A Comissão de Credenciamento é soberana, não
cabendo veto ou recurso às suas decisões.
5.5. O
resultado da análise da Comissão de Avaliação será divulgado e estará
disponível na sede da FUP.
6. DA PROGRAMAÇÃO
6.1. Caberá à FUP organizar a programação do
Período Junino 2019.3, observando-se a
rotatividade necessária dentre as propostas
inscritas, considerando o perfil das tradições juninas e o resultado da análise
da Comissão de Credenciamento.
7.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP) poderá prorrogar adiar, revogar
ou anular o presente Regulamento, na forma da Lei.
7.2 É
facultada à Comissão de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
7.3 Os
erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado
da Comissão de Credenciamento.
7.4 Poderá
a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado,
se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação,
que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica, em face da aplicação
analógica do disposto na legislação vigente.
7.5
As informações e esclarecimentos necessários ao
perfeito conhecimento do objeto deste Credenciamento poderão ser
prestados no local de entrega dos documentos.
7.6 É
terminantemente proibida a habilitação de grupos e ou artistas que apresentem
trabalhos cujo teor apresente cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer
forma de preconceitos ou estimulem a violência.
7.7 Os casos omissos
serão decididos pela FUP.
____________________________
Francinete
Santos Braga
Presidente da
FUP
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