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O dispositivo reforçará o que consta na Lei Maria da Penha, Lei 11340/06, que versa sobre medidas protetivas de urgência, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas para os agressores. Conforme o Artigo 22, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, dentre outras sanções, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
Apesar de prevista pela Lei Maria da Penha, o modelo de solicitação reforçará a observância da lei com o objetivo de garantir a integridade física e os direitos das mulheres, parcela significativa de assistidos da instituição.
“Trabalhamos fortemente no combate à violência contra a mulher, tanto que contamos com um núcleo especializado para isso, além de uma equipe multidisciplinar para acompanhar a demanda que aumenta a cada dia”, frisou o defensor-geral do Estado, Alberto Pessoa Bastos.
Fonte: Blog Gilberto Léda.
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